Ao longo do tempo, a divulgação foi se tornando importante para os mais diversos segmentos. E com a medicina não foi diferente, considerando que a publicidade médica é fundamental para que o trabalho de uma clínica ou profissional seja reconhecido.
Mas, quando se trata de publicidade na área médica, existem questões éticas fiscalizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A boa notícia é que há uma nova atualização e esse é o assunto do post de hoje. Acompanhe a seguir!
Índice
A publicidade médica é voltada para a promoção de serviços médicos hospitalares, clínicas, profissionais ou produtos relacionados à saúde. Seu principal objetivo é informar e orientar a população, se distanciando bastante da publicidade com foco em vendas ou ações comerciais.
É uma área regulamentada, uma vez que envolve informações específicas e que pode influenciar as pessoas sobre os cuidados com a própria saúde.
Antes de falarmos sobre a atualização realizada pelo CFM, vamos explicar sobre as principais regras para a divulgação de um profissional na área médica.
Primeiro, é necessário entender que, atualmente, é cada vez mais importante se comunicar bem com as pessoas. E isso também deve acontecer na medicina, de modo que as informações sejam transmitidas de maneira ética e correta.
Assim sendo, foi criada a Resolução CFM 1974/11, uma norma que abrange regras para a publicidade médica, como uma forma de impedir que exista sensacionalismo, autopromoção ou mercantilização do trabalho de um médico.
Basicamente, o objetivo é que a publicidade seja feita de maneira informativa e educativa, focando no esclarecimento correto de doenças e questões de saúde, com base em conteúdos científicos e comprovados. Dito isso, de acordo com a resolução do CFM antes de sua atualização, não era possível:
Vale lembrar que, em caso de descumprimento das regras estabelecidas pelo CFM e pelo Código de Ética Médica, os profissionais podem ser submetidos a alguma punição de acordo com a gravidade da infração cometida.
Após mais de três anos em processo, quatro webinários e opiniões das sociedades médicas, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica, que passam a valer a partir de 13 de setembro de 2023.
Com essas novas atualizações, será permitido que o médico divulgue o seu trabalho em redes sociais, realize a publicidade de equipamentos disponibilizados para o seu local de trabalho e utilize para fins educativos, imagens de pacientes ou banco de fotos.
Pela nova Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem precisa estar relacionada com a especialidade do médico e acompanhada por um texto explicativo. Além disso, a imagem não poderá ser manipulada ou melhorada e o paciente não deve ser identificado.
Em caso de demonstração do antes e depois, as fotos deverão ser apresentadas junto de imagens que contenham evoluções satisfatórias, indicações e até mesmo, possíveis complicações.
E claro, sempre que possível deve ser mostrado o tratamento e suas perspectivas, bem como a sua evolução, sendo ela imediata ou não.
Outra mudança concretizada é a permissão para que os preços de consultas e campanhas promocionais sejam divulgados. Desta forma, será promovido aos pacientes um cenário mais transparente, facilitando o acesso de todos às informações sobre os serviços médicos.
Também podemos destacar entre as novas atualizações a autorização da captura de imagens por terceiros, somente em partos. Os médicos poderão gravar os procedimentos e utilizá-los para divulgação, se houver a autorização do paciente e mantendo o anonimato do mesmo.
E claro, as agências de marketing com foco em marketing médico também precisam estar por dentro da nova resolução do CFM.
Por isso, a Surya Marketing se mantém sempre atualizada sobre as questões éticas relacionadas aos profissionais da área médica.
Agora conte-nos o que achou dessa atualização? Conhece alguém que precisa dessas informações? Compartilhe o conteúdo!